A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi condenada a pagar uma multa de US$ 312.500,00 (cerca de R$ 527.312,50 ) à TVA Sistema de Televisão S/A por não ter cumprido contrato que garantia à empresa os direitos de transmissão exclusiva das partidas dos campeonatos brasileiros de 1997 a 2001.
Neste período, a TV Globo também ganhou o direito de transmitir as partidas do torneio em negociação com o Clube dos 13, o que gerou o conflito. A decisão foi 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em outubro de 1993 foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos entre a CBF e a TVA. O entrave começou em 1997 quando outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze com a Globo, detentora da Globosat.
O compromisso previa a cessão de direitos de captação, fixação e transmissão, com exclusividade, das partidas do certame nacional nas temporadas de 1997 a 1999.
Logo que os jogos começaram a ser exibidos pela Globosat, o canal por assinatura entrou com ação cautelar contra a CBF para garantir o cumprimento do primeiro contrato, além de tentar impedir a transmissão dos jogos pela Globo. A TVA pedia que a justiça decretasse a nulidade do contrato entre CBF e Globo.
Do outro lado, a Globo também ingressou com medida cautelar para impedir a TVA de exibir os jogos de 97. O objetivo da ação era decretar a nulidade do contrato firmado entre a CBF e a TVA. Outros dez clubes de futebol endossaram o pedido da Globo.
A emissora carioca venceu a TVA em primeira instância e o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto e a empresa não pôde exibir os jogos. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312,5 mil solidariamente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que analisou as apelações, os dois contratos têm validade. Para o órgão, a CBF firmou contrato com a TVA sem a anuência dos clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem e de transmissão dos jogos dos clubes. Para o TJRJ, caberia unicamente à CBF o pagamento da indenização por descumprimento de cláusula contratual.
Neste período, a TV Globo também ganhou o direito de transmitir as partidas do torneio em negociação com o Clube dos 13, o que gerou o conflito. A decisão foi 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em outubro de 1993 foi firmado um contrato de cessão de direitos de transmissão dos jogos entre a CBF e a TVA. O entrave começou em 1997 quando outro contrato foi firmado, dessa vez pelo Clube dos Treze com a Globo, detentora da Globosat.
O compromisso previa a cessão de direitos de captação, fixação e transmissão, com exclusividade, das partidas do certame nacional nas temporadas de 1997 a 1999.
Logo que os jogos começaram a ser exibidos pela Globosat, o canal por assinatura entrou com ação cautelar contra a CBF para garantir o cumprimento do primeiro contrato, além de tentar impedir a transmissão dos jogos pela Globo. A TVA pedia que a justiça decretasse a nulidade do contrato entre CBF e Globo.
Do outro lado, a Globo também ingressou com medida cautelar para impedir a TVA de exibir os jogos de 97. O objetivo da ação era decretar a nulidade do contrato firmado entre a CBF e a TVA. Outros dez clubes de futebol endossaram o pedido da Globo.
A emissora carioca venceu a TVA em primeira instância e o contrato entre a TVA e a CBF foi declarado extinto e a empresa não pôde exibir os jogos. No entanto, a CBF, o Clube dos Treze e os clubes foram condenados ao pagamento da multa contratual de US$ 312,5 mil solidariamente.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que analisou as apelações, os dois contratos têm validade. Para o órgão, a CBF firmou contrato com a TVA sem a anuência dos clubes de futebol, que são os responsáveis diretos pelos direitos de imagem e de transmissão dos jogos dos clubes. Para o TJRJ, caberia unicamente à CBF o pagamento da indenização por descumprimento de cláusula contratual.
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