A Justiça de São Paulo fixou em R$ 1.414.400,00 a indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor do "jingle" "Silvio Santos Vem Aí". Composta em 1964, quando Silvio Santos era locutor da rádio Nacional, a música, segundo Messina, foi para a TV sem autorização. "O SBT nunca pagou. O direito autoral é sagrado", disse à coluna. O processo corre há mais de dez anos, e a decisão saiu na quarta-feira, não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.
Fonte: Zapping - Folha Online (Alberto Pereira Jr.,
Carlos Messias e Cláudia Crescente às 01h20min)
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