Trata-se do decreto nº 52.795, de 1963, alterado pela última vez em 1983 (nº 88.066). São quase 30 anos, e, na teoria, todas as regras referentes a concessões de rádio e TV, bem como os meandros do funcionamento das emissoras, deveriam obedecer a tal decreto, mas na prática muitos artigos e incisos dessa lei já não tem qualquer valor prático.
Um exemplo disso é artigo 2 do capítulo II, que prevê "limitar a um máximo de 25% do horário da sua programação diária, o tempo destinado à publicidade comercial".
O problema é que o novo decreto, de 83, manteve bobagens como o inciso A, da cláusula sexta:
"Manter um elevado sentido moral e cívico, não permitindo a transmissão de espetáculos, trechos musicais cantados, quadros, anedotas ou palavras contrárias à moral familiar e aos bons costumes" ; e também "irradiar, diariamente os boletins ou avisos do serviço meteorológico". O primeiro, totalmente subjetivo. O segundo, desnecessário --por que haveria o governo de legislar sobre o noticiário do Tempo?
Na prática, todas as emissora atropelam as regras. Advogados especialistas em legislação de radiodifusão, ouvidos pelo programa Ooops!, dizem acreditar que dois fenômenos televisivos posteriores à criação da lei de 63, e usados hoje por todas as emissoras, transformaram a lei vigente em letra morta. A saber:
1) os merchandisings dentro da programação "normal"
2) a venda de horários específicos da grande para terceiros
No primeiro, usemos a Globo de exemplo. A emissora tem os 25% da publicidade totalmente vendidos. Só que durante programas como Faustão, novelas, jogos de futebol etc, a emissora também vende espaços para merchandisings.
Se for seguir a lei ao pé da letra, a Globo não poderia fazer isso porque é publicidade "disfarçada", que tem um preço pago, mas que está inserida, por exemplo, numa novela das 21h.
No caso da segunda, usemos a Record. Em nota oficial, a emissora do bispo Macedo divulgou na semana passada um relatório sobre a relação comercial entre Record e Universal. A emissora diz vender 180 horas mensais para a igreja. Como a venda de espaço é uma relação comercial, muitos especialistas, como a organização Intervozes divulgou no ano passado, considera tal ação ilegal porque a Record também vende seus outros 25% em publicidade "normal". Na prática, a emissora pode vender 25% para a igreja e outros 25% para o mercado publicitário.
Isso porque, por exemplo, o programa "Fala Que Eu Te Escuto" pode ser enquadrado como "jornalístico", ou de entretenimento. Ou seja, a lei não lida com a subjetividade, e as emissoras de TV's passaram os últimos 50 anos fazendo (quase) o que bem entendem.
Se tudo isso é ilegal, caberia ao Ministério das Comunicações Resolver. "O arrendamento parcial ou total contraria totalmente o espírito da lei", diz o relatório da Intervozes. Mas outros especialistas, como Vanda Bonna, advogada expert em radiodifusão, acredita que não há como julgar os casos com pesos e medidas diferentes.
Fonte: Ooops! - Uol Notícias (Ricardo Feltrin)
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