quarta-feira, 11 de junho de 2014

Rede Globo cederá apenas 3% de imagens de cada transmissão da Copa do Mundo para concorrentes

Sancionada em 2012, a Lei Geral da Copa prevê que a Fifa, "ou pessoa por ela indicada", edite e distribua o conteúdo de cada transmissão oficial do Mundial para as emissoras que não possuem os direitos. A TV Globo, nomeada pela entidade para a função, só poderá ceder 3% (pouco mais de dois minutos) de imagens de cada jogo do torneio para as concorrentes.
Se a partida tiver prorrogação, esse tempo deve aumentar para pouco mais de três minutos. A emissora carioca deverá produzir um VT de seis minutos, do qual as TVs interessadas só poderão utilizar até 2min42s.
Entre as regras para a reprodução desse conteúdo, está a proibição de manipulação das imagens, a retirada delas após 48 horas do ar (no caso de páginas da web) e a obrigação de destacar o crédito "imagens cedidas pela TV Globo". Os veículos interessados deverão solicitar as imagens à Globo em até 72 horas antes da transmissão do evento, seja ele uma cerimônia (de abertura ou encerramento) ou uma partida de futebol.

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