Na prática, os ministros tornaram inválidos os bloqueios em contas bancárias da Rede TV! para efeito de penhora, determinados pela Justiça Trabalhista em ações de ex-funcionários da falida Rede Manchete.
A discussão é decorrente de dois conflitos de competência que chegaram ao STJ após decisões divergentes entre o juiz da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o juiz da Justiça Trabalhista. Em 2003, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu que a Rede TV! (TV Ômega) não deveria suportar as dividas deixada pela Manchete.
Fonte: Consultor Jurídico (Gláucia Milício)
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