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quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Rede TV! não é sucessora da extinta TV Manchete

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A Rede TV! (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete e, por isso, está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista deixada pela antiga emissora. A decisão, depois de seis anos de tramitação do processo, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros Massami Uyeda e Luís Felipe Salomão, que conduziram o entendimento, a Justiça do Trabalho não tem autonomia e nem competência para decretar sucessão de empresa. A votação foi por 4 a 3. O relator Fernando Gonçalves ficou vencido.
Na prática, os ministros tornaram inválidos os bloqueios em contas bancárias da Rede TV! para efeito de penhora, determinados pela Justiça Trabalhista em ações de ex-funcionários da falida Rede Manchete.
A discussão é decorrente de dois conflitos de competência que chegaram ao STJ após decisões divergentes entre o juiz da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o juiz da Justiça Trabalhista. Em 2003, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu que a Rede TV! (TV Ômega) não deveria suportar as dividas deixada pela Manchete.

Fonte: Consultor Jurídico (Gláucia Milício)

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