O ministro
Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve
condenação ao SBT e ao apresentador Carlos Massa, Ratinho (foto), por ofensas à
primeira igreja evangélica de São Paulo voltada para o público
homossexual. Em dois programas exibidos em 2003, Ratinho mostrou imagens
de câmera de escondida de um culto e disse que a igreja era frequentada
por "viadinhos" e "viados" e que não tinha filial, mas "viadal". O SBT
terá que pagar indenização de R$ 150 mil ao pastor Victor Orellana,
fundador da Igreja Acalanto - Ministério Outras Ovelhas.
A emissora diz que ainda cabe recurso e que irá recorrer. SBT e Ratinho já tinham perdido a ação movida por Orellana em primeira e segunda instâncias. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou "jocosos" os termos usados por Ratinho. Para o desembargador Fábio Quadros, ofensivo não foi o uso da palavra "gay", mas "o escárnio", a "chacota" e o "tratamento chulo e depreciativo sobre a fé professada pelo autor", o que extrapolou o direito à liberdade de expressão do apresentador.
Ao STJ, o SBT pediu a redução do valor da indenização por danos morais, mas o recurso foi negado. Para o ministro Luís Felipe Salomão, o valor de R$ 150 mil não pode ser considerado exorbitante, porque a ofensa ocorreu em rede nacional de televisão e foi feita por um "famoso apresentador". A decisão, proferida no último dia 30, foi publicada nesta quarta (5).
A emissora diz que ainda cabe recurso e que irá recorrer. SBT e Ratinho já tinham perdido a ação movida por Orellana em primeira e segunda instâncias. Em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou "jocosos" os termos usados por Ratinho. Para o desembargador Fábio Quadros, ofensivo não foi o uso da palavra "gay", mas "o escárnio", a "chacota" e o "tratamento chulo e depreciativo sobre a fé professada pelo autor", o que extrapolou o direito à liberdade de expressão do apresentador.
Ao STJ, o SBT pediu a redução do valor da indenização por danos morais, mas o recurso foi negado. Para o ministro Luís Felipe Salomão, o valor de R$ 150 mil não pode ser considerado exorbitante, porque a ofensa ocorreu em rede nacional de televisão e foi feita por um "famoso apresentador". A decisão, proferida no último dia 30, foi publicada nesta quarta (5).
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