O
cuiabano Walmor Ferreira (foto) ingressou com uma ação por danos morais e
estéticos contra a Rádio e Televisão Record S/A e o apresentador Rodrigo
Faro. Ele alega que que passou por um tratamento para "ficar feio" com
objetivo de participar do quadro "Arruma Meu Marido", do programa O
Melhor do Brasil, apresentado por Faro.
Consta
nos autos da ação, que no ano de 2011, Walmor foi selecionado entre
mais de 800 candidatos para estrelar o quadro que seria exibido no
programa especial de final ano do "O Melhor do Brasil". Desde a seleção,
até o início das gravações, ele passou nove meses recebendo orientações
do produtor do programa. "O autor seguiu por nove meses as instruções
encaminhadas pelo produtor do programa via e-mail, as quais compreendiam
abster-se de corte de cabelo e barba", diz.
No
final do ano, Walmor foi até São Paulo onde foram realizados parte dos
tratamentos estéticos e boa parte das gravações, entre eles tratamento
odontológico e o corte de cabelo e barba. O drama de Walmor ocorreu
justamente no tratamento odontológico.
Segundo
ele, a clínica parceira do programa, ao invés de realizar o tratamento
adequado, optou por extrair 12 dentes dele em apenas dois dias. "Tal
fato teria lhe causado intensa dor física levando-o à desistência na
participação do programa", diz a ação.
Todavia,
ele alega ter sido coagido pela emissora a continuar o quadro, uma vez
que não havia outra atração para o programa. Porém, afirma que
participou da gravação mesmo sem o tratamento ter sido concluído.
"Comunica que teria sido instruído no dia da gravação do programa, a não
fazer movimentos bruscos com a boca, vez que a prótese dentária poderia
se deslocar enquanto falava". O tratamento dentário não prosseguiu após
a exibição do programa.
O
juiz Yale Sabo Mendes, da Nona Vara Civel de Cuiabá, negou pedido de
antecipação de tutela solicitado pelo participante do programa que
reivindicava que a emissora pagasse a recuperação da arcada dentária. O
magistrado justifica o autor foi orientado pela produção de "O Melhor do
Brasil" apenas a deixar a barba, cabelo e unhas crescerem. O "desleixo"
com os dentes não estava incluso nas orientações.
"Ademais,
de acordo com os substratos existentes no processo, a parte Autora,
antes mesmo de participar do programa mencionado, não possuía a maioria
dos dentes, de modo que se não seria razoável, nesse momento processual
de cognição sumária, a análise acerca da plausibilidade do procedimento
adotado pelo programa, visto que sequer há nos autos a descrição dos
tratamentos que foram usados", completa.
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