A Justiça de São Paulo condenou o ator Maurício Mattar a pagar cerca de R$ 13 mil de indenização ao motoboy Rodrigo Antonio Martins de Matos por tê-lo atropelado no dia 1º de maio de 1999 e agredido-o com socos e pontapés. De acordo com o processo, por volta das 23h40min, o ator dirigia uma picape quando, na esquina da Avenida Juscelino Kubitschek, fez uma manobra brusca e derrubou o motoboy.
Mesmo caída e com a chegada da Polícia Militar, a vítima foi agredida com socos e pontapés. Na delegacia, Mattar reconheceu que havia agredido o rapaz e disse que foi incitado.
Mesmo caída e com a chegada da Polícia Militar, a vítima foi agredida com socos e pontapés. Na delegacia, Mattar reconheceu que havia agredido o rapaz e disse que foi incitado.
Na sentença determinada na última quinta-feira (1º) pelo juiz Gustavo Dall'Olio, o ator foi condenado a pagar ao motoboy R$ 10 mil por danos morais, R$ 194,98 pelo gasto comprovado com medicamentos e R$ 2.664,55, a título de lucros cessantes, ou seja, uma compensação do tempo em que a vítima ficou afastada do trabalho por causa dos ferimentos causados pelo acidente.
Ainda na sentença, o juiz afirmou que a indenização por danos morais é uma “forma de compensação e influenciar o ânimo do ofensor, a fim de desestimulá-lo a reincidir na prática do ato ilícito.”
O advogado do motoboy, Aldo Ferreira de Assis, afirmou que irá se reunir com o cliente para saber se irá recorrer da indenização por considerar o valor estipulado pela Justiça “abaixo do pedido”. A defensora pública Fabiana Renata Ciccarelli, que atuou na defesa do ator, disse não saber se, por volta das 15h desta segunda-feira (5), Maurício Mattar já sabia da decisão da Justiça.
Segundo ela, é necessário esperar a notificação oficial por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, até o final desta semana ou início da próxima, a decisão deverá ser publicada no Diário Oficial.
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