Na sentença, o juiz reconhece que a fala de Boris revela “constrangedor preconceito” e “indisfarçavel desconforto”, ainda mais se tratando do apresentador famoso pelo bordão “Isso é uma vergonha”. Mas mesmo assim negou a indenização com o argumento de que ela não existe nos casos de dano moral coletivo, até porque, destacou, o grupo do Rio não são os dois garis que apareceram nas imagens da reportagem da Bandeirantes.
A defesa, porém, não concorda. Vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Rio até a próxima semana para pedir a reavaliação do caso. Se não conseguir, disse que vai ao STF por considerar que houve, sim, ofensa ao direito constitucional de imagem dos garis. Por enquanto, a Bandeirantes livrou-se de pagar 3,3 milhões em indenização ao grupo.
Bonzinho esse advogado né? Será mesmo ele um indignado pela ofensas aos garis ou um espertalhão cujo maior objetivo é ganhar uma gorda comissão em um eventual ganho de causa milionário por parte dos garis junto a Bandeirantes?
Fonte: Radar - Veja Online (Lauro Jardim às 13h17min)
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