Queríamos saber sobre a existência do tal documento que Sandro diz ter assinado abdicando de todos os bens a que tinha direito (caso tivesse vivido mais de cinco anos com Susana – o namoro durou três, de 2010 a 2013). Só que este documento não existe e nem nunca existiu neste cartório. O que há, na verdade, é um outro papel em que ambos, tanto Sandro quanto Susana, renunciam a qualquer direito proveniente da relação que tiveram. O documento foi assinado em fevereiro de 2014, dois meses depois do fim da relação.
Mas há um detalhe que chama a atenção neste documento e que acaba desmentindo outra declaração de Sandro ao “Programa do Gugu”. A de que teria dormido na rua e Susana não teria dado qualquer assistência a ele após o término do namoro.
Segundo os registros no cartório instalado dentro do Shopping Downtown, na Barra da Tijuca, está escrito escrito o seguinte: “a ex-convivente Sonia Maria Vieira Gonçalves (verdadeiro nome de Susana) assegurará a seu ex-companheiro Elissandro Edenir Pedroso, a título de alimentos compensatórios, doze meses de moradia no imóvel situado na Rua Afonso Arinos de Melo Franco, 191, apto 1313, na Barra da Tijuca…” Sendo assim, Susana pagou a moradia e as despesas do apartamento onde Sandro morou por um ano após a separação.
A coluna procurou a assessoria de imprensa de Susana Vieira que disse que não iria se pronunciar sobre o assunto. Mas, de fato, não há verdade maior do que este documento.
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