A lei que trata genericamente de concessões e prestação de serviços públicos diz que uma subconcessão só pode ser admitida se for "expressamente autorizada pelo poder concedente".
No caso das rádios e TVs, o poder concedente é o Ministério das Comunicações, a quem também cabe fazer a fiscalização do setor.
Mas a pasta não dá autorizações de subconcessão para igrejas (foto acima do bispo clodomir santos no programa "Fala que Eu Te Escuto", da igreja Universal), produtoras, entidades sindicais ou canais de televenda, alguns dos principais segmentos que costumam alugar nacos das grades das emissoras.
"Um taxista não pode receber um alvará da prefeitura e depois simplesmente alugar esse direito para que outros motoristas trabalhem por ele", afirma a jornalista Bia Barbosa, coordenadora do Intervozes, organização que milita na área de comunicações. "Como é que alguém faz isso com a concessão de um serviço público, uma emissora de televisão?", questiona.
As regras específicas do setor estão no Código Brasileiro de Telecomunicações, legislação de 1962 – quando as TVs ainda só funcionavam em preto e branco –, e em regulamentações feitas por decretos em 1963 e 1967.
Essas normas estabelecem apenas que a publicidade na TV não pode exceder o limite máximo de 25% da programação. Outros 5% da grade devem ser reservados para programas jornalísticos.
Mesmo que os pastores ou os canais de televenda aleguem comprar espaço publicitário, a legislação já estaria sendo violada nos casos dos que alugam quase toda a grade diária. Além disso, seria preciso discutir se o conteúdo veiculado pode ser caracterizado como publicidade.
Um grupo de procuradores do Ministério Público Federal já anunciou que entrará com uma ação na Justiça acusando o Ministério das Comunicações por omissão. O grupo estuda qual seria a melhor estratégia jurídica para isso. Procurado, o ministério não quis se manifestar.
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