A
leitura atenta do acordo firmado pela Newco – a joint-venture entre o
SBT, Record e Rede TV – com o Cade, o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade), revela alguns detalhes das obrigações impostas aos
radiodifusores para que possam negociar de forma conjunta o
licenciamento dos sinais digitais dos canais de TV aberta com as
operadoras de TV por assinatura. Além de impor o uso de parte dos
recursos para a produção de conteúdo, o acordo prevê, também,
investimento na criação de novas plataformas de distribuição.
Além
disso, os conteúdos criados com recursos da receita líquida de
licenciamento deverão ser comercializados preferencialmente junto às
operadoras, que poderão optar por adquiri-los em pacote com os canais
das radiodifusoras ou separadamente, ou a programadoras. Somente na
ausência de interesse das operadoras ou programadoras, as três
emissoras poderão comercializar esses conteúdos a radiodifusoras,
inclusive elas próprias, ou disponibilizá-los em novas plataformas de
distribuição, no Brasil ou no exterior.
Conforme
já noticiado, as três emissoras também se comprometem a usar parte de
suas parcelas da receita líquida de licenciamento no aprimoramento dos
seus canais. Um detalhe é que esse investimento pode ser no
desenvolvimento de conteúdo – seja ele produção própria, coprodução ou
licenciamento de terceiros – bem como em infraestrutura.
Licenciamento
Sobre
o licenciamento dos canais de TV aberta para a TV por assinatura, o
contrato faz uma exceção na definição de pequenas operadoras (que são
as que detêm até 5% dos assinantes totais nacionais), para as quais o
licenciamento será gratuito. O acordo determina que a regra do
fornecimento gratuito não se aplica às pequenas operadoras que fizerem
parte de grupo econômico que tenha registrado faturamento no Brasil
igual ou superior a R$ 750 milhões no ano fiscal anterior ao momento da
negociação. Para estas operadoras, a Newco poderá cobrar preço igual ou
inferior ao preço médio por assinante efetivamente aplicável às grandes
operadoras (aquelas com número de assinantes igual ou superior a 20% da
base total de assinantes).
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