quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Rede Globo terá de aprovar com governo reprise de novela das nove à tarde

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O  Ministério da Justiça publicou ontem (12) no Diário Oficial da União uma portaria unificando a regulamentação da classificação indicativa de programas de TV, filmes, DVDs, jogos, espetáculos e festivais de cinema. O novo documento, que sintetiza o que antes estava espalhado em sete portarias, também inclui normas da classificação em TV por assinatura e video on demand, já instituídas pela lei 11.485/11. As medidas entram em vigor em 30 dias.
Novas normas foram criadas especialmente para a sessão "Vale a Pena Ver de Novo", da Rede Globo. A reprise de novelas com classificação reduzida terá de ser autorizada pelo Ministério da Justiça após a apresentação prévia, pela emissora, de pelo menos 10% dos capítulos reeditados. Classificação é reduzida é quando uma novela das nove, imprópria para menores de 12 anos, por exemplo, precisa ser "rebaixada" para 10 anos, reduzindo cenas de violência e sexo.
Ou seja, para reprisar novelas das nove à tarde, a Globo terá antes que negociar com o governo federal. O Ministério da Justiça diz que atualmente se exige 100% dos capítulos previamente, mas isso, na prática, nunca ocorreu.
Outra novidade é que programas ao vivo passam a ser submetidos ao crivo do Manual de Classificação Indicativa, elaborado pelo ministério, o que já preocupa emissoras.
Antes, programas ao vivo só eram classificados após denúncias e constatação de "reiteradas inadequações" para o horário, como foi o caso do "Pânico" e do quadro da 'Banheira do Gugu'. Agora, programas como o "Domingão do Faustão", "Hoje em Dia", "Programa da Tarde", "Mais Você", e "Encontro com Fátima Bernardes", entre outros, terão de ser autoclassificados pelas próprias emissoras. O Ministério da Justiça terá 60 dias para confirmar ou não a autoclassificação.
Programas jornalísticos continuam isentos de classificação. Também não muda nada nas faixas etárias e respectivas vinculações de horários. Os critérios de classificação continuam baseados em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas.
Os programas de TV por assinatura, como já prevê a lei que criou o Serviço de Acesso Condicionado (Seac), terão de exibir os símbolos (livre, 10 anos, 12, 14, 16, 18), mas não serão obrigados a seguir os mesmos horários da TV aberta (livre e 10 anos: qualquer horário; 12 anos: 20h; 14 anos: 21h; 16 anos: 22h; 18 anos: 23h), desde que a operadora ofereça e divulgue aos pais dispositivos de bloqueio de programação.
Filmes e séries em vídeo on demand terão de exibir o selo da classificação indicativa, o que afeta serviços com o Now e a Netflix.   


http://noticiasdatv.uol.com.br/noticia/televisao/adriane-galisteu-e-vetada-no-programa-de-ana-hickmann-973
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