Na nota, a Abert diz que a portaria 368 "avança ao unificar a normatização das regras e critérios" da classificação indicativa, mas "questiona a imposição de horário, por entender que o Estado não pode tomar dos pais o direito de escolha e a responsabilidade na educação dos filhos".
A nova portaria manteve o atual sistema de classificação indicativa, fundamentado em graus de sexo e nudez, violência e consumo de drogas. Na TV aberta, programas impróprios para menores de 12 anos não podem ser exibidos antes das 20h; shows classificados para maiores de 14 anos são proibidos antes das 21h; atrações inadequadas para menores de 16 não podem passar antes das 22h, e impróprias para menores de 18 anos só podem ser veiculadas depois das 23h.
É isso que a Abert critica, porque as emissoras têm dificuldades principalmente para reprisar novelas na faixa vespertina e têm de se autocensurar nas tramas exibidas antes das 20h. A Abert sempre criticou a vinculação da classificação indicativa à horários. Tentou, inclusive, derrubá-la na Justiça.
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