De acordo com o Consultor Jurídico, a professora primária possui os direitos intelectuais de sugestões de brincadeiras enviadas por ela à produção do extinto programa Xuxa Park, que foram utilizadas sem sua autorização.
Por essa razão, o relator do processo, João Otávio de Noronha, não acolheu recurso em que a apresentadora pedia a extinção do processo de plágio e decidiu que as três rés são responsáveis pela apresentação do programa.
A decisão, porém, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao STF.
Fonte: O Fuxico (Marina Forte)
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