De acordo com o relato, em março de 2006, Norberto dirigia sua motocicleta em direção à sua casa, no bairro do Botafogo, e ao parar para tentar ajudar uma senhora que gritava, foi surpreendido por outra mulher armada que o rendeu e o obrigou a levá-la na garupa de sua moto, para fugir após ter assaltado a senhora que estava na calçada.
Depois de ter sido perseguido e alvejado pela polícia, o suposto acusado foi levado ao hospital e, posteriormente, preso por sete dias. Porém, o MP (Ministério Público) entendeu que não deveria denunciá-lo porque ele não havia colaborado em nada para o crime cometido.
Durante a exibição do programa “RJ no Ar” na TV Record Rio, o apresentador fez comentários precipitados após a exibição da matéria, referindo-se a Norberto como “bandido” e “vagabundo”, desejando ainda que ele, assim como a mulher que efetivamente praticou o crime, tivesse “falecido” em decorrência dos tiros que levou durante a perseguição.
Para o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, ainda que o reconhecimento do engano tenha vindo bem mais tarde, “e o próprio Estado assim o fez como antes visto”, a reportagem sensacionalista que foi ar, somada ao “linguajar nada elegante do apresentador”, causaram “marcas que dificilmente serão apagadas e desequilíbrio psicológico” — caracterizando a legitimidade do pagamento de indenização por danos morais.
Deve ser por isso que a Globo não permite que os seus telejornais sejam mais informais e apresentadores não emitam suas opiniões no ar. Exatamente para não ter injustiça ou julgamento precipitado.
Fonte: Última Instância - Revista Jurídica
essa foto não é do apresentador do jornal em março de 2006.
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