terça-feira, 14 de julho de 2015

Justiça determina bloqueio de R$ 3 milhões de Anitta

A Justiça acaba de decidir mais um capítulo da batalha judicial travada por Anitta (foto) e sua antiga empresária, Kamilla Fialho. No último dia 9, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro deferiu a penhora online nas contas da cantora no valor de R$ 3 milhões.
A decisão aconteceu porque não houve o depósito, cujo pedido foi acatado em uma antecipação de tutela. Vale lembrar que a decisão que determinou o bloqueio das contas de Anitta ainda não foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) e cabe recurso.
Em 3 de outubro do ano passado, a juíza deferiu a liminar e determinou que Anitta “acautelasse em Juízo o valor correspondente à multa contratual, ou ainda patrimônio que possa satisfazê-la”. Como até hoje não houve o depósito e nem a indicação de bens, a magistrada entendeu que ficou configurado “ato atentatório à dignidade da Justiça” e por isso determinou o bloqueio online.
O BacenJud — sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias — funciona da seguinte forma: o juiz acessa o convênio com o Banco Central e insere o valor da ordem de bloqueio. A partir daí é feita uma pesquisa informatizada das contas bancárias em instituições financeiras do Brasil. Se houver dinheiro em conta-corrente, poupança ou aplicação, fica penhorado e depois é feita a transferência desses valores para uma conta à disposição do juízo. O bloqueio é somente de dinheiro, não atingindo outros bens, como carros ou imóveis que estiveram no nome da cantora.





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