O desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, da 16ª Câmara Cível do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu, nesta quinta-feira (5), manter a liminar que proíbe a TV Record de exibir imagens de Maria da Graça Meneguel, a Xuxa (foto), nua. Em caso de descumprimento, a emissora terá de pagar multa de R$ 1 milhão à apresentadora.
Xuxa abriu a ação por danos morais contra a Record no mês de maio, quando ocorreu a exibição da matéria Incríveis Transformações de Famosas, durante o "Programa do Gugu", na qual foi exibida uma foto sua sem as roupas. A apresentadora alegou que a emissora não foi autorizada a mostrar a imagem, feita há mais de 20 anos para uma revista voltada para o público masculino.
A Record alega em sua defesa que, a partir do momento em que Xuxa se deixou fotografar nua, ela renunciou aos valores de sua privacidade de intimidade. Além disso, a emissora declarou ser um exagero o valor estipulado para a multa.
O desembargador Eduardo Gusmão, no entanto, defendeu a decisão, já que o valor é um incentivo para a emissora evitar o descumprimento do veto. "Quando a agravante (a Record) expõe essas imagens na rede aberta de televisão, num domingo e em horário de pico de audiência, ela, a toda evidência, amplia significativa e inoportunamente o rol de destinatários, (antes apenas formado por homens) que passa a incluir mulheres, crianças e adolescentes", explicou.
A decisão inicial sobre a proibição das imagens foi feita no dia 19 de maio, duas semanas após a exibição delas por parte da emissora.
Xuxa abriu a ação por danos morais contra a Record no mês de maio, quando ocorreu a exibição da matéria Incríveis Transformações de Famosas, durante o "Programa do Gugu", na qual foi exibida uma foto sua sem as roupas. A apresentadora alegou que a emissora não foi autorizada a mostrar a imagem, feita há mais de 20 anos para uma revista voltada para o público masculino.
A Record alega em sua defesa que, a partir do momento em que Xuxa se deixou fotografar nua, ela renunciou aos valores de sua privacidade de intimidade. Além disso, a emissora declarou ser um exagero o valor estipulado para a multa.
O desembargador Eduardo Gusmão, no entanto, defendeu a decisão, já que o valor é um incentivo para a emissora evitar o descumprimento do veto. "Quando a agravante (a Record) expõe essas imagens na rede aberta de televisão, num domingo e em horário de pico de audiência, ela, a toda evidência, amplia significativa e inoportunamente o rol de destinatários, (antes apenas formado por homens) que passa a incluir mulheres, crianças e adolescentes", explicou.
A decisão inicial sobre a proibição das imagens foi feita no dia 19 de maio, duas semanas após a exibição delas por parte da emissora.
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