O representante da Rede Globo, Evandro Guimarães (foto), defendeu o mecanismo de classificação indicativa dos programas de TV aberta. “É um serviço que a TV presta à população brasileira”, disse. “É uma forma de orientar o telespectador sobre as faixas etárias às quais a programação não é recomendada”, completou. A declaração foi dada em audiência pública sobre o controle da programação da TV aberta, promovida pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
“Defenderemos a classificação indicativa, conforme a Constituição determina”, afirmou. Ele disse falar em nome de todas as emissoras representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Segundo Guimarães, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa “apenas o caráter vinculativo ou indicativo da classificação”. Está na pauta do STF Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, com pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência. Porém, segundo o representante do Ministério da Justiça na audiência, a ausência de multas para a transmissão de programas em horário diverso do indicado pelo ministério pode tornar a classificação ineficaz.
Guimarães destacou que a Constituição protege a liberdade de expressão e que, no caso de mau uso dessa liberdade, as televisões podem ser responsabilizadas judicialmente, a posteriori.
Na visão dele, a televisão brasileira avança cada vez mais em termos de qualidade e atende ao conjunto da população brasileira. Guimarães afirmou que a TV cumpre, no Brasil, papel de manter a integração nacional. Segundo ele, a televisão aberta é hoje a principal ferramenta de entretenimento e de informação do brasileiro.
“Defenderemos a classificação indicativa, conforme a Constituição determina”, afirmou. Ele disse falar em nome de todas as emissoras representadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Segundo Guimarães, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa “apenas o caráter vinculativo ou indicativo da classificação”. Está na pauta do STF Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece que a transmissão de programas de rádio e televisão em horário diverso do autorizado ou sem aviso de classificação terá, com pena, multa de 20 a 100 salários de referência, duplicada em caso de reincidência. Porém, segundo o representante do Ministério da Justiça na audiência, a ausência de multas para a transmissão de programas em horário diverso do indicado pelo ministério pode tornar a classificação ineficaz.
Guimarães destacou que a Constituição protege a liberdade de expressão e que, no caso de mau uso dessa liberdade, as televisões podem ser responsabilizadas judicialmente, a posteriori.
Na visão dele, a televisão brasileira avança cada vez mais em termos de qualidade e atende ao conjunto da população brasileira. Guimarães afirmou que a TV cumpre, no Brasil, papel de manter a integração nacional. Segundo ele, a televisão aberta é hoje a principal ferramenta de entretenimento e de informação do brasileiro.
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