terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Ministério diz que STF pode "eliminar" multas a canais de TV por classificação indicativa

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A aplicação de multas a canais de televisão, que desobecedem regras ou não informam a classificação indicativa de suas atrações, pode ser extinta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dada ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e apoiada por algumas emissoras, que afirmam que a medida é inconstitucional. É o que alertou o diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, em audiência pública sobre a questão.
Iniciada em 2001, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2404), se aprovada, permitirá que todos os programas sejam veiculados em qualquer horário, independente da faixa etária. De acordo com aqueles que defendem a medida, a televisão tem obrigação de divulgar a classificação aos telespectadores, como está assegurado na Constituição.
"O papel de educar é dos pais", ressaltou Heloísa Almeida, da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), que representa a Band e a Rede TV!. Na audiência, também Evandro Guimarães, da Rede Globo, concordou com a afirmação.
Entretanto, os que discordam da Adin entendem que são necessárias medidas judiciais para empresas de comunicação que desrespeitem o que está na lei, dada a responsabilidade e o comprometimento com a Constituição e com a sociedade que os veículos precisam ter. "A prestação do serviço de televisão é uma concessão pública, que deve obedecer a regras. Se não houver obediência às normas, deve haver multas. Regulação não é censura", observou, na ocasião, Roseli Goffman, do Conselho Federal de Psicologia no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
Até o momento, não foi divulgada data para que a pauta seja votada no STF.

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