Diferentes cenários
Como a emissora tem mais de cinco anos, tempo mínimo para que uma concessão possa trocar de mãos, a mudança de controle, e da concessão, não seriam algo problemático do ponto de vista legal. Os novos sócios teriam apenas que passar pela avaliação técnica do Ministério das Comunicações, e um decreto aprovando a transferência seria assinado pelo presidente da República. O congresso é apenas informado anualmente das mudanças societárias, mas não precisa opinar. A transferência de titularidade pode se dar de forma direta, passando-se a concessão para o nome de outras pessoas jurídicas, ou de maneira indireta, quando novas pessoas físicas assumem a empresa titular da concessão. O rito de transferência é idêntico nos dois casos. Entre os possíveis compradores aventados no mercado, alguns não teriam problemas jurídicos para comprar a emissora, como o empresário Eike Batista ou o Grupo Abril. A maior restrição é em relação aos grupos internacionais, já que há limite de capital estrangeiro na radiodifusão. Outro limite são os do Decreto 236/63, que prevê que um mesmo grupo não controle mais do que cinco concessões, sendo mais de duas no mesmo estado. Também é proibido o controle de duas outorgas na mesma cidade. A concessão precisa estar em nome de pessoa jurídica controlada por pessoa física brasileira ou naturalizada há mais de dez anos, ou diretamente em nome dessa pessoa física. Grupos como a News Corp, de Rupert Murdoch, ou os grupos que vêm investindo na mídia brasileira, como a francesa Vivendi e o português Ongoing, não podem ter capital superior a 30% em uma emissora brasileira. No caso do grupo Ongoing, os investimentos em mídia feitos no Brasil (como os jornais O Dia e Brasil Econômico) se deram por meio da esposa do controlador, Nuno Vasconcellos, que é brasileira e pode controlar empresas jornalísticas. quarta-feira, 17 de novembro de 2010
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» Eventual venda do SBT não enfrentaria restrições legais e só dependeria do Executivo
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