A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos meses Projeto de Lei
que determina que os assinantes de TV paga sejam indenizados pelas
operadoras por queda de sinal.
As operadoras de televisão por assinatura terão de compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. É o que estabelece PL já aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e que segue agora para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto pode ser aprovada já no primeiro semestre.
Pelo texto, o ressarcimento será na forma de desconto na conta do assinante e será proporcional ao tempo de interrupção do sinal. Esse desconto deverá ocorrer, no máximo, no mês seguinte à queda. O valor e o período sem sinal terão de constar no boleto de cobrança do cliente.
Nos casos de serviços de pay-per-view, a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) ao Projeto de Lei 3919/12, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE).
O PL determina que o corte de sinal de TV paga provocado por manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema deverão ser comunicados aos clientes com antecedência mínima de três dias – haverá multa se a comunicação não for feita. Esses reparos terão de ser realizados em dias úteis.
As operadoras de televisão por assinatura terão de compensar os assinantes, independente de solicitação, que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. É o que estabelece PL já aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara e que segue agora para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto pode ser aprovada já no primeiro semestre.
Pelo texto, o ressarcimento será na forma de desconto na conta do assinante e será proporcional ao tempo de interrupção do sinal. Esse desconto deverá ocorrer, no máximo, no mês seguinte à queda. O valor e o período sem sinal terão de constar no boleto de cobrança do cliente.
Nos casos de serviços de pay-per-view, a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) ao Projeto de Lei 3919/12, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) e do ex-deputado João Ananias (CE).
O PL determina que o corte de sinal de TV paga provocado por manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema deverão ser comunicados aos clientes com antecedência mínima de três dias – haverá multa se a comunicação não for feita. Esses reparos terão de ser realizados em dias úteis.
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