Sancionada em 2012, a Lei Geral da Copa prevê que a Fifa, "ou pessoa por
ela indicada", edite e distribua o conteúdo de cada transmissão oficial
do Mundial para as emissoras que não possuem os direitos. A TV Globo,
nomeada pela entidade para a função, só poderá ceder 3% (pouco mais de
dois minutos) de imagens de cada jogo do torneio para as concorrentes.
Se a partida tiver prorrogação, esse tempo deve aumentar para pouco mais de três minutos. A emissora carioca deverá produzir um VT de seis minutos, do qual as TVs interessadas só poderão utilizar até 2min42s.
Se a partida tiver prorrogação, esse tempo deve aumentar para pouco mais de três minutos. A emissora carioca deverá produzir um VT de seis minutos, do qual as TVs interessadas só poderão utilizar até 2min42s.
Entre as regras para a reprodução
desse conteúdo, está a proibição de manipulação das imagens, a retirada
delas após 48 horas do ar (no caso de páginas da web) e a obrigação de
destacar o crédito "imagens cedidas pela TV Globo". Os veículos
interessados deverão solicitar as imagens à Globo em até 72 horas antes
da transmissão do evento, seja ele uma cerimônia (de abertura ou
encerramento) ou uma partida de futebol.
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