A Justiça do Rio de Janeiro acatou um recurso da defesa da blogueira do R7 Fabíola Reipert e da Rádio e Televisão Record S.A e decidiu — por unanimidade — reverter uma decisão da 1ª instância contrária à emissora em uma ação movida pela atriz global Susana Vieira (foto).
Os desembargadores ainda condenaram a atriz a pagar as despesas com honorários da ação. Eles explicaram, em seu voto, que a liberdade de expressão está à frente de qualquer outro interesse porque, ao mesmo tempo, é um direito de todas as pessoas e ainda é responsável pelo exercício de outros direitos.
— Concluo, desse modo, que inexiste dano moral a ser reparado. Inviável, portanto, o direito de resposta, a exclusão das matérias e a censura prévia, vedada expressamente pela Constituição em vigor (artigo 5º, IX). [...] Isso posto, dou provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos e condenar a autora ao pagamento das custas e honorários de 10% do valor da causa.
Os desembargadores ainda condenaram a atriz a pagar as despesas com honorários da ação. Eles explicaram, em seu voto, que a liberdade de expressão está à frente de qualquer outro interesse porque, ao mesmo tempo, é um direito de todas as pessoas e ainda é responsável pelo exercício de outros direitos.
— Concluo, desse modo, que inexiste dano moral a ser reparado. Inviável, portanto, o direito de resposta, a exclusão das matérias e a censura prévia, vedada expressamente pela Constituição em vigor (artigo 5º, IX). [...] Isso posto, dou provimento aos recursos para julgar improcedentes os pedidos e condenar a autora ao pagamento das custas e honorários de 10% do valor da causa.
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