Às 05h: O Ministério das Comunicações multou a Rede 21, emissora do grupo
Bandeirantes, por não cumprimento da lei que determina um mínimo de 5%
do tempo de transmissão para conteúdo jornalístico.
A multa, de R$ 12.794,08, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira.
O grupo Bandeirantes afirma que a Rede 21 cumpre, sim, a norma legal. Diz que o canal transmite diariamente dois telejornais de meia hora cada um, mais um boletim de 15 minutos, produzidos com conteúdo da Rede Bandeirantes e dos canais pagos do grupo. Assim, são 75 minutos de jornalismo diário, três minutos a mais do que o exigido pela lei 4.117, de 1962.
Mas o Ministério das Comunicações, numa fiscalização em 27 de março do ano passado, constatou que a Rede 21 não vinha cumprindo a grade divulgada, infringindo a regra do mínimo de 5% para serviços noticiosos.
A programação da Rede 21 é desde 2008 toda ocupada pela Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago.
Recentemente, Santiago comprou a Rede CNT. Nos bastidores da Bandeirantes, a venda da Rede 21 para o apóstolo já é dada como certa.
Às 21h10min (18/02/2013): O programa "Pânico na Band" voltou ontem a imitar o apresentador Silvio Santos.
A emissora autorizou os humoristas a se fantasiarem de Silvio Santos baseada em uma decisão do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 5ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo.
Em sentença datada de 26 de novembro, o juiz condenou a Rede Bandeirantes a pagar R$ 200 mil de indenização a Silvio Santos por ter exibido imagens não autorizadas do apresentador.
Nos programas de 6 e 13 de maio do ano passado, humoristas do "Pânico na Band" tentaram entrevistar Silvio em frente ao salão de cabeleireiros Jassa. Silvio se recusou a falar, mas o programa usou as imagens e o dublou, colocando um palavrão em sua boca.
Para o Shintate, a divulgação dessas imagens ocorreu de "modo ilícito", causando danos morais ao dono do SBT. Daí a indenização de R$ 200 mil (mais correção mensal de 1% desde maio de 2012).
O juiz, no entanto, rejeitou os demais pedidos de Silvio Santos. O apresentador queria a proibição da captação e exibição de imagens suas pela Bandeirantes, a proibição aos humoristas do "Pânico na Band" de se aproximarem dele em um raio de cem metros, o veto a imitações e caricaturas e a abstenção de cerco e perseguição.
Assim, de acordo com a sentença de Shintate, a Bandeirantes agiu dentro corretamente ontem ao mostrar o elenco do "Pânico na Band" (e não apenas Wellington Muniz, o Ceará) vestido de Silvio Santos.
Tribunal proíbe
Ocorre, no entanto, que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 28 de maio do ano passado, que proíbe o "Pânico na Band"de captar e exibir imagens de Silvio Santos, bem como a apresentação de imitações e caricaturas do apresentador. A decisão também impede os humoristas do "Pânico na Band" de se aproximarem de Silvio.
No entendimento de advogados de Silvio Santos, a decisão do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Vito Guglielmi, continua em vigor e é superior à sentença do juiz Shintate, de Pinheiros.
Os advogados da Bandeirantes discordam. A sentença do juiz, por ser uma decisão sobre o mérito, torna sem efeito o agravo de instrumento do tribunal.
Mas o cenário pró-Pânico deve durar pouco. Está previsto para a próxima quinta-feira o julgamento do mérito do caso pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP.
Outros lados
A Bandeirantes diz que o "Pânico na Band" imitou Silvio Santos ontem amparado na sentença do juiz Shintate.
Já a assessoria de Silvio Santos diz que o ato da Bandeirantes feriu o agravo de instrumento do Tribunal de Justiça e "medidas necessárias" serão tomadas.
A multa, de R$ 12.794,08, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira.
O grupo Bandeirantes afirma que a Rede 21 cumpre, sim, a norma legal. Diz que o canal transmite diariamente dois telejornais de meia hora cada um, mais um boletim de 15 minutos, produzidos com conteúdo da Rede Bandeirantes e dos canais pagos do grupo. Assim, são 75 minutos de jornalismo diário, três minutos a mais do que o exigido pela lei 4.117, de 1962.
Mas o Ministério das Comunicações, numa fiscalização em 27 de março do ano passado, constatou que a Rede 21 não vinha cumprindo a grade divulgada, infringindo a regra do mínimo de 5% para serviços noticiosos.
A programação da Rede 21 é desde 2008 toda ocupada pela Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago.
Recentemente, Santiago comprou a Rede CNT. Nos bastidores da Bandeirantes, a venda da Rede 21 para o apóstolo já é dada como certa.
"Pânico na Band" terá que pagar R$ 200 mil a Sílvio Santos
A emissora autorizou os humoristas a se fantasiarem de Silvio Santos baseada em uma decisão do juiz Francisco Carlos Inouye Shintate, da 5ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo.
Em sentença datada de 26 de novembro, o juiz condenou a Rede Bandeirantes a pagar R$ 200 mil de indenização a Silvio Santos por ter exibido imagens não autorizadas do apresentador.
Nos programas de 6 e 13 de maio do ano passado, humoristas do "Pânico na Band" tentaram entrevistar Silvio em frente ao salão de cabeleireiros Jassa. Silvio se recusou a falar, mas o programa usou as imagens e o dublou, colocando um palavrão em sua boca.
Para o Shintate, a divulgação dessas imagens ocorreu de "modo ilícito", causando danos morais ao dono do SBT. Daí a indenização de R$ 200 mil (mais correção mensal de 1% desde maio de 2012).
O juiz, no entanto, rejeitou os demais pedidos de Silvio Santos. O apresentador queria a proibição da captação e exibição de imagens suas pela Bandeirantes, a proibição aos humoristas do "Pânico na Band" de se aproximarem dele em um raio de cem metros, o veto a imitações e caricaturas e a abstenção de cerco e perseguição.
Assim, de acordo com a sentença de Shintate, a Bandeirantes agiu dentro corretamente ontem ao mostrar o elenco do "Pânico na Band" (e não apenas Wellington Muniz, o Ceará) vestido de Silvio Santos.
Tribunal proíbe
Ocorre, no entanto, que há uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 28 de maio do ano passado, que proíbe o "Pânico na Band"de captar e exibir imagens de Silvio Santos, bem como a apresentação de imitações e caricaturas do apresentador. A decisão também impede os humoristas do "Pânico na Band" de se aproximarem de Silvio.
No entendimento de advogados de Silvio Santos, a decisão do Tribunal de Justiça, assinada pelo desembargador Vito Guglielmi, continua em vigor e é superior à sentença do juiz Shintate, de Pinheiros.
Os advogados da Bandeirantes discordam. A sentença do juiz, por ser uma decisão sobre o mérito, torna sem efeito o agravo de instrumento do tribunal.
Mas o cenário pró-Pânico deve durar pouco. Está previsto para a próxima quinta-feira o julgamento do mérito do caso pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP.
Outros lados
A Bandeirantes diz que o "Pânico na Band" imitou Silvio Santos ontem amparado na sentença do juiz Shintate.
Já a assessoria de Silvio Santos diz que o ato da Bandeirantes feriu o agravo de instrumento do Tribunal de Justiça e "medidas necessárias" serão tomadas.
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