terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Justiça reduz indenização de diretor da TV Globo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o valor da indenização, por danos morais, que o blogueiro Rodrigo Vianna terá que pagar ao diretor da Central Globo de Jornalismo Ali Kamel (foto). Segundo o autor da ação, Vianna, que estaria tentando difamá-lo após ser dispensado do núcleo jornalístico da emissora, demonstrando ressentimento e rancor, insinuou diversas vezes em seu blog que ele teria estrelado um filme pornográfico, o que não é verdade.
Rodrigo Vianna contestou, alegando que os comentários feitos em seu blog são formados por escrita jornalística que utiliza o humor, o tom jocoso e a subjetividade do subscritor (o que não se confunde com o texto jornalístico de reportagem fática) para criticar objetivamente a atuação profissional de Kamel. Afirmou que não publicou que o autor tenha participado de vídeo pornográfico e que somente fez menção, por associação ao estilo jornalístico de Kamel, ao ator pornô da década de 80. Além de revindicar o direito de exercer a sua profissão sem qualquer censura, de acordo com a Constituição.
Para o desembargador relator Antônio Saldanha Palheiro, o réu extrapolou o âmbito da crítica e atingiu a imagem do autor. “A crítica, ao contrário da notícia, é o exame valorativo, o juízo de valor, positivo ou negativo, resultante da aplicação de uma reflexão sobre o fato noticiado. Em outras palavras, é o direito de opinião atrelado à informação jornalística, o qual permite aos órgãos de comunicação a valoração do objeto informativo, seja do ponto de vista científico, artístico, literário ou político, e a consequente emissão de opiniões, não estando o crítico, por isso, sujeito às ações civis ou criminais.

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