A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil o valor da
indenização, por danos morais, que o blogueiro Rodrigo Vianna terá que
pagar ao diretor da Central Globo de Jornalismo Ali Kamel (foto). Segundo o
autor da ação, Vianna, que estaria tentando difamá-lo após ser
dispensado do núcleo jornalístico da emissora, demonstrando
ressentimento e rancor, insinuou diversas vezes em seu blog que ele
teria estrelado um filme pornográfico, o que não é verdade.
Rodrigo Vianna contestou, alegando que os comentários feitos em seu
blog são formados por escrita jornalística que utiliza o humor, o tom
jocoso e a subjetividade do subscritor (o que não se confunde com o
texto jornalístico de reportagem fática) para criticar objetivamente a
atuação profissional de Kamel. Afirmou que não publicou que o autor
tenha participado de vídeo pornográfico e que somente fez menção, por
associação ao estilo jornalístico de Kamel, ao ator pornô da década de
80. Além de revindicar o direito de exercer a sua profissão sem qualquer
censura, de acordo com a Constituição.
Para o desembargador relator Antônio Saldanha Palheiro, o réu
extrapolou o âmbito da crítica e atingiu a imagem do autor. “A crítica,
ao contrário da notícia, é o exame valorativo, o juízo de valor,
positivo ou negativo, resultante da aplicação de uma reflexão sobre o
fato noticiado. Em outras palavras, é o direito de opinião atrelado à
informação jornalística, o qual permite aos órgãos de comunicação a
valoração do objeto informativo, seja do ponto de vista científico,
artístico, literário ou político, e a consequente emissão de opiniões,
não estando o crítico, por isso, sujeito às ações civis ou criminais.
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