A Rede Globo vem enfrentando problemas jurídicos importantes
sempre que quer reprisar programas exibidos antes de 1996 no canal pago
Viva.
Acontece que boa parte dos contratos assinados com artistas antes desse período não continham uma cláusula nas quais eles autorizavam a reprodução de seus trabalhos em outras plataformas, como a TV por assinatura, a internet e muito menos a recente TV sob demanda. Isso vale também para programas jornalísticos.
Apenas em 1997 a Globo começou a incluir nos contratos uma cláusula nas quais os artistas autorizavam a reprodução "em outras mídias" de todos os seus trabalhos feitos então só para a TV Globo. Os contratos pós 1997 deixam claro também que a Globo tem de honrar os chamados "direitos conexos" relativos às reprises (afinal isso é lei).
A coluna apurou que uma das primeiras artistas a assinar um contrato nesses novos termos foi Angélica.
Nos últimos meses, porém, a Globo andou enviando por correio a alguns artistas um informe de liberação de pagamento pelas reprises que o Viva iria fazer ou já tinha feito.
A estratégia foi a seguinte: a emissora enviava um contrato apenas informando que estava liberando o "pagamento de XX mil reais" (valor variável) pela reprise ou reprodução em outras plataformas, e que o artista em questão deveria se dirigir até um determinado local para receber o dinheiro devido.
Acontece que advogados de alguns artistas reparam rapidamente que isso podia ser considerado irregular: continuava inexistente uma cláusula específica, assinada no passado, na qual o artista autorizava tais reprises em outras mídias.
Esses advogados orientaram seus artistas a não receberem os valores oferecidos, porque isso implicaria em uma aceitação implícita da reprise. Por isso, muitos programas não estão sendo reexibidos ou pararam de ser mostrados no Viva.
Talvez seja por isso também que o canal esteja reprisando produtos recentes, e não os mais antigos e interessantes.
Agora, dependendo do programa, a Globo/Globosat será obrigada a pagar não só os direitos conexos, mas antes terá de negociar um adendo contratual.
Caso contrário, a empresa pode ter praticamente todo seu acervo antes de 1997 impedido de ser reprisado seja onde for -- no Viva, ou em outras plataformas. A menos que os artistas (e seus advogados) concordem.
Outro lado
A coluna entrou em contato com a Globosat e aguarda uma posição oficial a respeito do assunto. Se e quando a empresa se manifestar, terá sua versão/explicação incluída neste texto.
Acontece que boa parte dos contratos assinados com artistas antes desse período não continham uma cláusula nas quais eles autorizavam a reprodução de seus trabalhos em outras plataformas, como a TV por assinatura, a internet e muito menos a recente TV sob demanda. Isso vale também para programas jornalísticos.
Apenas em 1997 a Globo começou a incluir nos contratos uma cláusula nas quais os artistas autorizavam a reprodução "em outras mídias" de todos os seus trabalhos feitos então só para a TV Globo. Os contratos pós 1997 deixam claro também que a Globo tem de honrar os chamados "direitos conexos" relativos às reprises (afinal isso é lei).
A coluna apurou que uma das primeiras artistas a assinar um contrato nesses novos termos foi Angélica.
Nos últimos meses, porém, a Globo andou enviando por correio a alguns artistas um informe de liberação de pagamento pelas reprises que o Viva iria fazer ou já tinha feito.
A estratégia foi a seguinte: a emissora enviava um contrato apenas informando que estava liberando o "pagamento de XX mil reais" (valor variável) pela reprise ou reprodução em outras plataformas, e que o artista em questão deveria se dirigir até um determinado local para receber o dinheiro devido.
Acontece que advogados de alguns artistas reparam rapidamente que isso podia ser considerado irregular: continuava inexistente uma cláusula específica, assinada no passado, na qual o artista autorizava tais reprises em outras mídias.
Esses advogados orientaram seus artistas a não receberem os valores oferecidos, porque isso implicaria em uma aceitação implícita da reprise. Por isso, muitos programas não estão sendo reexibidos ou pararam de ser mostrados no Viva.
Talvez seja por isso também que o canal esteja reprisando produtos recentes, e não os mais antigos e interessantes.
Agora, dependendo do programa, a Globo/Globosat será obrigada a pagar não só os direitos conexos, mas antes terá de negociar um adendo contratual.
Caso contrário, a empresa pode ter praticamente todo seu acervo antes de 1997 impedido de ser reprisado seja onde for -- no Viva, ou em outras plataformas. A menos que os artistas (e seus advogados) concordem.
Outro lado
A coluna entrou em contato com a Globosat e aguarda uma posição oficial a respeito do assunto. Se e quando a empresa se manifestar, terá sua versão/explicação incluída neste texto.
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