O comunicado foi distribuído nos corredores da emissora logo depois que a jornalista pediu aumento de salário, o que a fez concluir que tratava-se de uma indireta. Na mensagem, a empresa informou o seguinte: "aceitamos o pedido de DEMISSÃO daquele que estiver INSATISFEITO". Após a circular, um colega da jornalista pediu o desligamento da emissora.
O pedido de aumento foi feito depois que a empregada recebeu apenas R$ 254 de aumento desde quando foi contratada. Em 1996, a jornalista recebia R$ 600 e passou a receber R$ 854. Diante do caso, a juíza Flávia Cristina Rossi Dutra resolveu acolher o pedido e condenou a TV Leste a indenizar a funcionária.
A juíza entendeu ainda que o comunicado afetou todos os empregados, mas principalmente a reclamante,e indagou "se outros funcionários outrora já haviam pedido aumento de salário, por que somente após o requerimento da Reclamante a circular foi escrita e tornada pública? (...) E qual o intuito real do cartaz? Intimidação?".
Apesar da emissora ter entrado com recurso no TRT-3, o órgão negou o seguimento.
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