Quatro dos cinco ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, em julgamento nesta quinta-feira (20), a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Enquanto o julgamento não terminar, os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Enquanto o julgamento não terminar, os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância.
Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.
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