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quinta-feira, 23 de junho de 2011

Constituição Federal é ignorada por Supremo Tribunal Federal e Corregedora de Goiás. Juiz pode ser punido por cumprir o que diz a constituição

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Segundo nota publicada por vários sites pelo Brasil o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou na sexta-feira passada (18), de ofício, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar. “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, afirmou o juiz. O magistrado analisou o caso de ofício por entender que se trata de assunto de ordem pública. 
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos os cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal. 
O contrato anulado pelo juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 9 de maio. 
Ontem, o Tribunal de Justiça de Goiás, através da  corregedora-geral do estado, Beatriz Figueiredo Franco, anulou a sentença do juiz Villas Boas.
O caso será levado pela corregedora à Corte Especial do TJ-GO que pode abrir um processo administrativo contra Villas Boas. Antes da decisão da corregedora, a defesa do casal gay protocolou na tarde desta terça-feira um pedido para que o juiz reconsiderasse a anulação da união estável. 
Além disso, a defesa ajuizou no STF uma reclamação contra o juiz. A advogada Chyntia Barcellos afirmou que, mesmo depois da decisão do TJ-Goiás, essas medidas servem como cautela. 
O "casal" também fez reclamação contra Villas Boas pelo site do CNJ.
Infelizmente o juiz será punido por cumprir rigorosamente o que a Consttituição Federal diz sobre o que é uma unidade familiar, de acordo com Constituição Federal.
Se o Supremo Tribunal Federal pode alterar constituição e normalizar união estável, para que serve o Congresso nacional e o Senado Federal? Vamos deixar tudo nas mãos dos juízes do Supremo, já que a constituição foi rasgada nesse caso.
Se querem fazer a coisa certa, votem projetos de lei que torne essa união algo aprado pela lei.


Um comentário:

  1. Vale a decisão do STF.
    A constituição tem que amoldar a atualidade e jamais nós se moldar em uma constituição atrasada e falha, feita por pessoas que já morreram!
    É preciso inovar!

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