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terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Juiz dá vitória à Folha de S. Paulo contra Igreja Universal

O juiz de direito Alexandre Muñoz julgou improcedente a ação de indenização movida pela Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) contra a Folha e a jornalista Elvira Lobato, autora de reportagem, publicada em 15 de dezembro de 2007, sobre o conglomerado de empresas ligado à Iurd.
Na Justiça, a igreja alegou ser alvo, há anos, de matérias jornalísticas falsas publicadas pela Folha. No caso específico da reportagem intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", argumentou que foi tratada como um grupo de empresas alavancado pelos dízimos pagos pelos fiéis, o que teria elevado seu líder espiritual, Edir Macedo, à categoria de bilionário.
Em sua decisão, proferida em 27 de janeiro, o juiz Alexandre Muñoz diz que a reportagem encontra respaldo numa série de documentos apresentados à Justiça. "Resta patente, portanto, que a veracidade das informações está clara e demonstrada nos autos", escreveu o magistrado na sentença.
O juiz defendeu ainda o direito do jornal de divulgar a notícia. "Óbvio que seus seguidores [da Iurd] e também outras tantas pessoas que não são suas seguidoras têm direito a esta informação."
Na decisão, Alexandre Muñoz afirma não ser possível associar a jornalista a uma suposta perseguição ou sensacionalismo contra a igreja, como argumentou a Universal, já que Lobato é autora de outras reportagens sobre outras igrejas.
Com relação ao pedido da Iurd de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, o magistrado informa que a igreja não conseguiu apresentar nos autos "prova de qualquer dano sofrido, pois, como é notório e sabido, a autora não perdeu seguidores nem deixou de conquistar outros".
"Daí a conclusão de que [a igreja] não perdeu nada com a publicação da matéria jornalística objeto da controvérsia dos autos, dando a entender que o intuito é tentar evitar dissabores pela divulgação de fatos, inclusive retratados por outros veículos de comunicação, mais ainda assim verídicos", escreveu o magistrado.
Sobre a publicação da reportagem, o juiz afirmou se tratar do "exercício de um direito e de um dever fundamental".

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A advogada da Igreja Universal, Adriana Guimarães Guerra, afirmou ontem que não foi informada oficialmente sobre o teor da sentença, mas que irá recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo. "E, dependendo do resultado, vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Estamos dispostos a ir até o Supremo Tribunal Federal", afirmou Guerra.
A advogada da Folha, Taís Borja Gasparian, afirmou que a sentença de Alexandre Muñoz confirmou a reportagem publicada pelo jornal.
"A sentença reconheceu que as informações trazidas pela jornalista Elvira Lobato são verdadeiras e socialmente relevantes e, portanto, lícitas. É uma grande vitória da liberdade de expressão do pensamento, e uma grande vitória do jornal, depois de dois anos de intenso trabalho não apenas nessa, mas nas mais de cem ações propostas pelo Brasil afora."
A reportagem de Lobato --intitulada "Universal chega aos 30 anos com império empresarial" e vencedora do Prêmio Esso de Jornalismo em 2008-- foi alvo ainda de outras 106 ações movidas por fiéis, em todo o país, que disseram na Justiça terem se sentido ofendidos com o conteúdo do texto. Todos os processos movidos pelos fiéis têm textos idênticos.
Segundo levantamento da defesa da Folha, incluindo a atual ação de indenização sentenciada pelo juiz Alexandre Muñoz, por enquanto, 90 processos foram julgados em primeira instância, todos com decisão favorável ao jornal.
"O que impressionou, em todo esse episódio da Iurd versus Folha, foi o nítido caráter inibitório dos processos, no claro intuito de instrumentalizar o Judiciário", afirmou Gasparian.
Em caráter excepcional, a ação indenizatória da Igreja Universal foi julgada por um juiz criminal da comarca de Avaré (SP), Alexandre Muñoz, apesar de a ação ter começado na 39ª Vara Cível de São Paulo.
Isso aconteceu porque a Justiça implantou um processo de mutirão para acelerar o julgamento de casos que estavam prontos para serem sentenciados. Varas com um volume maior de processos transferiram alguns casos para varas mais desafogadas.

Fonte: Brasil - Folha de S. Paulo

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