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domingo, 15 de maio de 2016

Joint-venture entre SBT, Record e Rede TV deve investir em novas plataformas de distribuição

A leitura atenta do acordo firmado pela Newco – a joint-venture entre o SBT, Record e Rede TV – com o Cade, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), revela alguns detalhes das obrigações impostas aos radiodifusores para que possam negociar de forma conjunta o licenciamento dos sinais digitais dos canais de TV aberta com as operadoras de TV por assinatura. Além de impor o uso de parte dos recursos para a produção de conteúdo, o acordo prevê, também, investimento na criação de novas plataformas de distribuição.
Além disso, os conteúdos criados com recursos da receita líquida de licenciamento deverão ser comercializados preferencialmente junto às operadoras, que poderão optar por adquiri-los em pacote com os canais das radiodifusoras ou separadamente, ou a programadoras. Somente na ausência de interesse das operadoras ou programadoras, as três emissoras poderão comercializar esses conteúdos a radiodifusoras, inclusive elas próprias, ou disponibilizá-los em novas plataformas de distribuição, no Brasil ou no exterior.
Conforme já noticiado, as três emissoras também se comprometem a usar parte de suas parcelas da receita líquida de licenciamento no aprimoramento dos seus canais. Um detalhe é que esse investimento pode ser no desenvolvimento de conteúdo – seja ele produção própria, coprodução ou licenciamento de terceiros – bem como em infraestrutura.

Licenciamento

Sobre o licenciamento dos canais de TV aberta para a TV por assinatura, o contrato faz uma exceção na definição de pequenas operadoras (que são as que detêm até 5% dos assinantes totais nacionais), para as quais o licenciamento será gratuito. O acordo determina que a regra do fornecimento gratuito não se aplica às pequenas operadoras que fizerem parte de grupo econômico que tenha registrado faturamento no Brasil igual ou superior a R$ 750 milhões no ano fiscal anterior ao momento da negociação. Para estas operadoras, a Newco poderá cobrar preço igual ou inferior ao preço médio por assinante efetivamente aplicável às grandes operadoras (aquelas com número de assinantes igual ou superior a 20% da base total de assinantes).


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