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sexta-feira, 29 de abril de 2016

Glória Perez e Raul Gazolla ganham na Justiça de Guilherme de Pádua e Paula Thomaz

Em 1999, logo depois do assassinato de Daniella Perez, Glória Perez e Raul Gazolla (foto acima dos dois) — mãe e então viúvo da atriz — ajuizaram uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. A coluna teve acesso ao processo, de número 0119541-59.1999.8.19.0001. A ação foi julgada pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, sob a relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.
Após avaliar o pedido, ele fixou o dano moral em 500 salários mínimos para cada um dos autores, condenando ainda os réus ao pagamento das despesas com o sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. O acórdão foi publicado no Diário Oficial em maio de 2002. Em outubro de 2002, Glória e Raul iniciaram a cobrança. O problema é que nenhum dos dois tinham bens a penhorar.
Em 11/08/2005, Paula ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não possuir patrimônio para saldar a dívida. (proc. 0096206-98.2005.8.19.0001). É como se ela tivesse ‘decretado falência’. A Justiça acatou o pedido de Paula, mas isso não significa que ela não vá ter que pagar. Aliás, sobre todos os débitos de Paula incidirão correção monetária (Lei 6899 c/c artigo 27 da Lei 9069).









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