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quinta-feira, 7 de maio de 2015

Justiça libera Rede Record a usar nome "Os Dez Mandamentos" em novela

A Justiça liberou a Rede Record a continuar usando o nome "Os Dez Mandamentos" em sua novela bíblica. Em decisão tomada ontem (5), o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou provimento a recurso da empresa Vitória Produções, que registrou a marca "Os Dez Mandamentos" antes de a Record lançar a novela.
A Vitória entrou com ação judicial com pedido de liminar proibindo imediatamente a Record de usar a marca "Os Dez Mandamentos", que ela registrou em 2011 no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). O juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital do RJ negou a liminar. A produtora, sediada no Espírito Santo, recorreu ao tribunal, e o desembargador Palheiro manteve a decisão do juiz. A Vitória vai recorrer novamente.
A Justiça acatou o argumento da Record, de que "Os Dez Mandamentos" é uma expressão de domínio público, uma vez que tem origem na Bíblia. "A expressão 'Os Dez Mandamentos' por si só, por ser de domínio público, não pode ser objeto de uso exclusivo pelo autor [a Vitória], apenas o conjunto visual de sua marca registrada", escreveu o desembargador no despacho. Ou seja, no entendimento da Justiça, a Vitória é dona apenas da logomarca que criou com a expressão "Os Dez Mandamentos". A Record pode usar o título, desde que não copie a logomarca da produtora.
Em, 2007, a Vitória Produções pediu o registro da marca "Os Dez 10 Mandamentos". O INPI o concedeu em abril de 2011 e, em novembro de 2014, apresentou requerimento de registro da expressão "Os Dez Mandamentos".
Procurado pelo Notícias da TV, o advogado da Vitória Produções argumentou que a decisão judicial está equivocada ao considerar o nome de domínio público. Segundo ele, "Os Dez 10 Mandamentos" foi registrada como uma logomarca mista, isto é, nome e marca são de domínio da empresa.
"Nosso cliente [Vitória Produções] ainda não tem nenhum produto com esse nome, mas tem o direito de usá-lo até 2016, segundo registro no INPI", explica o advogado Sergio Nery Barbalho Maia.


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