A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou,
na última quinta-feira (18/7), o recurso mediado pelo Sindicato dos
Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e
Ambiental de Ribeirão Preto contra sentença que isentava Boris Casoy (foto) e a
TV Bandeirantes de pagarem indenização à categoria dos lixeiros. A
indenização seria de R$ 3,5 milhões e o valor seria revertido ao FAT. A
decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos
Teixeira Leite Filho.
De
acordo com o Conjur, o recurso resulta da fala de Boris Casoy a
respeito de reportagem em que dois lixeiros desejavam feliz Ano Novo aos
telespectadores. "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do
alto de suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho", disse.
Entretanto, segundo o apresentador, sua fala não deveria ter ido ao ar.
A
declaração foi feita após o fim da reportagem, enquanto passavam os
créditos do jornal. O som de seu microfone já deveria estar desligado,
mas alguma falha técnica permitiu que o som fosse transmitido aos
telespectadores.
O
TJ-SP se baseou nessa argumentação para absolver o jornalista e a
emissora. A 4ª Câmara entendeu que a fala foi feita em momento de
descontração, hipoteticamente fora do ar. Eles caracterizaram como a
opinião do jornalista, porém não era para ter sido transmitida. O
colegiado entendeu que Casoy não queria ofender os garis, mas referir-se
à sua baixa remuneração, “o que é uma verdade sem, no entanto, afirmar
que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”.
Teixeira
Leite também explica que não haveria motivos para o pagamento de
quantia ao FAT, já que o jornalista e a Bandeirantes foram condenadas a
indenizar os lixeiros individualmente. Para ele, o dano foi reparado no
âmbito dos lixeiros que se sentiram ofendidos, mas não houve repercussão
da fala na categoria.
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