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sexta-feira, 19 de julho de 2013

TJ-SP absolve Boris Casoy e TV Bandeirantes por danos morais a lixeiros

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (18/7), o recurso mediado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental de Ribeirão Preto contra sentença que isentava Boris Casoy (foto) e a TV Bandeirantes de pagarem indenização à categoria dos lixeiros. A indenização seria de R$ 3,5 milhões e o valor seria revertido ao FAT. A decisão foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho.
De acordo com o Conjur, o recurso resulta da fala de Boris Casoy a respeito de reportagem em que dois lixeiros desejavam feliz Ano Novo aos telespectadores.  "Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala do trabalho", disse. Entretanto, segundo o apresentador, sua fala não deveria ter ido ao ar.
A declaração foi feita após o fim da reportagem, enquanto passavam os créditos do jornal. O som de seu microfone já deveria estar desligado, mas alguma falha técnica permitiu que o som fosse transmitido aos telespectadores.
O TJ-SP se baseou nessa argumentação para absolver o jornalista e a emissora. A 4ª Câmara entendeu que a fala foi feita em momento de descontração, hipoteticamente fora do ar. Eles caracterizaram como a opinião do jornalista, porém não era para ter sido transmitida. O colegiado entendeu que Casoy não queria ofender os garis, mas referir-se à sua baixa remuneração, “o que é uma verdade sem, no entanto, afirmar que esta é mais ou menos importante e fundamental que outras”.
Teixeira Leite também explica que não haveria motivos para o pagamento de quantia ao FAT, já que o jornalista e a Bandeirantes foram condenadas a indenizar os lixeiros individualmente. Para ele, o dano foi reparado no âmbito dos lixeiros que se sentiram ofendidos, mas não houve repercussão da fala na categoria.

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