A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por ela. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça em 2010. A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT.
Em sua defesa, a igreja afirmou que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. A instituição religiosa também destacou que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.
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