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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Supremo Tribunal Federal julga fim da obrigatoriedade da classificação indicativa de programas nas emissoras de televisão

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O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (30) uma ação que pede o fim da obrigatoriedade da classificação indicativa de programas de rádio e TV.
A ação do Partido Trabalhista Brasileiro questiona a constitucionalidade do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a classificação indicativa de programas de rádio e televisão. Pelo estatuto, cabe ao governo determinar o horário adequado de exibição de programas, de acordo com a faixa etária.
Na ação, o PTB afirma que a atual classificação indicativa fere a liberdade de expressão, argumento rebatido pela Advocacia-Geral da União, que diz que o artigo não dá ao governo o poder de interferir na programação das emissoras.
“Fará simplesmente uma classificação e uma referência ao horário para que a emissora possa observar, atendendo uma determinação constitucional de proteção à criança e ao adolescente”, disse Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão também apontou a inconstitucionalidade do estatuto. Disse que a competência da União deve ficar limitada à classificação, para que as pessoas posam saber a que público se destinam os programas. Mas não pode impor que determinado programa seja exibido em determinado horário.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, se manifestou contrário ao mecanismo da classificação indicativa imposto pelo governo. Mas salientou a responsabilidade das emissoras de indicar a faixa etária adequada. Ele argumentou que a própria Constituição já moldou os parâmetros para a liberdade de imprensa e para a proteção à criança e ao adolescente.
“É chegada a hora de pararmos de pensar sistematicamente que o povo deve ser tutelado pelo Estado, ou que o povo não tem capacidade de discernimento ou que o povo brasileiro em razão de condições sociais não teria a dignidade como ser humano de saber fazer as suas opções pessoais, individuais”, disse.
Disse ainda que não cabe ao Estado decidir o que as crianças e adolescentes podem ou não assistir. “Não deve o Estado substituir os pais na decisão sobre o que podem ou não os filhos assistirem na televisão ou ouvir no rádio. O Estado deve dotar os pais, as famílias, a sociedade como um todo dos meios eficazes para o exercício desse controle para que eles possam se envolver na discussão e na decisão sobre o que é veiculado”.
A sessão acabou suspensa porque o ministro Joaquim Barbosa pediu mais tempo para ler o processo.

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