O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo moveu ação civil pública contra a emissora Rede TV! e a Igreja Internacional da Graça de Deus pela veiculação de mensagens ofensivas contra pessoas ateias. Nela, o órgão pediu que ambas se retratem no programa de onde partiu as declarações, bem como esclareçam à população sobre a diversidade religiosa e liberdade de crença no Brasil durante o dobro do tempo usado nas supostas ofensas.
Durante a edição do programa O Profeta da Nação de 10 de março, o apresentador disse: "Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade."
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, as declarações ferem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele afirmou o Brasil é um Estado laico e que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa, além da possibilidade de ser ateu e agnóstico.
Durante a edição do programa O Profeta da Nação de 10 de março, o apresentador disse: "Só quem acredita em Deus pode chegar pra frente. Quem não acredita em Deus pode ir pra bem longe de mim, porque a pessoa chega pra esse lado, a pessoa que não acredita em Deus, ela é perigosa. Ela mata, rouba e destrói. O ser humano que não acredita em Deus atrapalha qualquer um. Mas quem acredita em Deus está perto da felicidade."
Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, as declarações ferem a Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ele afirmou o Brasil é um Estado laico e que a todos é assegurada a liberdade de crença religiosa, além da possibilidade de ser ateu e agnóstico.
O MPF também pediu que a Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, instituição responsável pela regulamentação dos serviços de radiodifusão, fiscalize o programa e a emissora. Para o MPF, foi ferido um artigo do Regulamento dos Serviços de Radiofusão que obriga a subordinação dos conteúdos às finalidades educativas, informativas e culturais.
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