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segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Classificação indicativa é a nova censura, dizem novelistas

http://noticias.r7.com/blogs/daniel-castro/files/2010/12/13_MHG_marcilio.jpg

A AR (Associação de Roteiristas) lançou na semana passada um documento oficializando a nova posição da entidade em relação à classificação indicativa.
A entidade que representa os autores de novelas é agora oficialmente contrária à classificação indicativa de programas de TV realizada pelo Ministério da Justiça. Considera uma "nova forma de censura".
Documento anterior da AR dizia que a associação era favorável à classificação indicativa, mas contrária à vinculação de horários - ou seja, aceitava que um programa fosse classificado como impróprio para menores de 12 anos, mas não ser obrigatoriamente veiculado apenas após as 20h, como é hoje.
Presidente da AR, Marcílio Moraes (autor de "Ribeirão do Tempo") esclarece que essa posição favorável à classificação indicativa foi tomada antes da edição da portaria 1.220, de 2007, que estabeleceu as normas em vigor e um manual que considera a adequação do conteúdo para diferentes faixas etárias conforme o percentual de sexo, violência e drogas que ele apresenta.
No novo documento, a AR afirma que seria uma traição aos autores e roteiristas apoiar a classificação indicativa, que, no entendimento da entidade, interfere no trabalho do autor, limitando a criação artística e impondo às emissoras uma autocensura.
O documento foi enviado ao Ministério da Justiça, que está realizando "consulta pública" para determinar mudanças no atual manual de classificação indicativa. A AR se recusou a dar sugestões.
"Nós não vamos nos comprometer com um manual que fala em 10% de sexo, essas coisas malucas. Somos em princípio contra a interferência no trabalho do autor", afirma Marcílio Moraes.

Leia, a seguir, a íntegra do documento da AR:

"O Ministério da Justiça acaba de abrir consulta pública sobre a Classificação Indicativa. E a Associação de Roteiristas, presidida pelo dramaturgo Marcílio Moraes, se posiciona sobre a questão, através do documento abaixo.
1 – O princípio que fundamenta a posição da AR está expresso no seu Código de Ética:  “garantir a liberdade individual de criação do autor-roteirista e resguardar seus interesses profissionais, sem interferir de nenhuma forma em qualquer questão de consciência;
2 – Em função disto, a AR, enquanto entidade representante dos autores-roteiristas profissionais do cinema, da televisão e outras mídias, não aceita negociar a respeito de nenhum instrumento legal ou contratual que interfira na liberdade de criação dos autores-roteiristas, seja a que título for. A AR defende a plena autonomia profissional dos seus representados e considera que seria uma traição pactuar com quaisquer normas que possam ferir esta autonomia, como aquelas estabelecidas pela chamada Classificação Indicativa;
3 – As posições da AR se respaldam na Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo XIX:  'Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras';
4 – A AR sempre dará suporte jurídico aos associados em conflitos com empresas e/ou governos por razões de consciência ou autonomia profissional. Ou seja, a AR é intrinsecamente solidária com o autor-roteirista, na sua individualidade de escritor. Por isso não pode 'negociar' genericamente ou fazer acordos com governos ou empresas, por exemplo, sobre a Classificação Indicativa;
5 – Esclarecemos que as posições proclamadas em manifesto pela AR, em 2007, contra a assinatura da Portaria que instituiu o chamado 'Manual da Nova Classificação Indicativa' pelo Ministério da Justiça, não têm mais validade, já pelo fato da portaria ter sido assinada e estar em vigor (PORTARIA nº 1.220, de 11 de julho de 2007, do MJ). O manifesto continuou publicado no site da Associação apenas como referência histórica.
6 – A AR é contrária à atuação do Departamento de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, em especial quanto à vinculação da classificação indicativa à licença para exibição em determinado horário, entendendo que tal posição é inconstitucional e vai de encontro ao que determinam os artigos 5º, inciso X, 'é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença', e 220, inciso II,  'é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística', da Constituição Federal de 1988. A necessidade de chancela do Ministério da Justiça para exibição em determinado horário fere o que está disposto na Constituição, tornando a classificação impositiva e não meramente indicativa. A sociedade pode se defender de eventuais abusos na programação através do Ministério Público ou Varas de Família, sem necessidade de controle do conteúdo pelo Ministério da Justiça, que acaba por configurar uma nova forma de censura;
7 - A posição oficial da AR é a expressa na presente declaração.

A Diretoria da Associação dos Roteiristas
 
08/12/2010"

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