Pages - Menu

Páginas

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Redes querem revender horário político na parabólica

http://deolhonosreclames.files.wordpress.com/2007/08/horario2.jpg
Parte do horário eleitoral vai passar em branco nas parabólicas?
Bom, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deveria ser assim, mas já tem emissora de olho na oportunidade de faturar com essa “brecha” na programação.
O TSE determinou que, durante o horário eleitoral regional (governador e deputados estaduais), as emissoras bloqueiem o sinal para as parabólicas. Explicando: as parabólicas exibem o sinal enviado pelas cabeças de rede, que inserem as propagandas em rede nacional, que vão para as retransmissoras e repetidoras nos mais variados estados e municípios. Para tentar evitar sinais invasores, com eleitores vendo campanha de candidatos de outras regiões (uma geradora em São Paulo, pode ter, por exemplo, retransmissora em outro estado), o TSE pediu o bloqueio do sinal nas parabólicas durante o horário político regional.
Só vale exibir as campanhas do âmbito federal. No lugar, devem aparecer na tela os dizeres estáticos “propaganda eleitoral gratuita”. De olho nesse tempo precioso, já há canais pensando em vender o espaço bloqueado para outros anunciantes. Prática, para muitos, ilegal. As emissoras, via assessoria, fogem do assunto e prometem seguir as regras da Justiça Eleitoral. Procurado, o Ministério das Comunicações – que deve vigiar essa prática – não se pronunciou.

Fonte: Caderno 2 - O Estado de S. Paulo (Keila Jimenez
às 0h)

Um comentário:

  1. Copiado do post: "o TSE pediu o bloqueio do sinal nas parabólicas durante o horário político regional." Jornalistas até mesmo os mais qualificados cometem esse erro de dizer que o TSE pediu, pediu nada. O TSE é uma corte de Justiça, das mais altas, ela assim como o mais singular Juiz, nenhum nem outro pede, eles decidem e mandam, e assim a decisão tem de ser cumprida. Pedido pode ser negado, decisão judicial não. A única coisa que magistrado pede são mais informações, antes de prolatar a sentença.

    ResponderExcluir