O autor da ação pediu indenização para a emissora global por ter sido alvo de gozação por parte de seus colegas de trabalho por conta de reportagem veiculada pelo programa "Fantástico". Com o tema de ronco, as imagens mostra o autor no interior de um ônibus “dormindo e quase caindo do banco”, o que lhe causou constrangimento e vergonha.
Para o desembargador Rui Cascaldi, se aplica o dano moral ao caso porque não há fatos ou provas que indiquem caráter ofensivo, humilhante ou maldoso nas imagens. “Pelo contrário, consta se tratar de uma reportagem informativa, de interesse público, realizada em local público, onde se encontrava o autor”, afirma. Para Cascaldi, o homem apenas passou dissabores do cotidiano, “insuficientes para ensejar a indenização de dano moral”. A TV Globo foi defendida pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto.
O desembargador ainda reforçou que a imprensa tem o direito de narrar fatos, opinar e discordar de instituições e cidadãos, sem que isso constitua fato ilícito.
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Fonte: Notícias - Consultor Jurídico (Fabiana Schiavon)
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