Em 2001, o "Jornal Nacional" exibiu a reportagem "A Lojinha do Judiciário", que mostrava uma investigação da Corregedoria de Justiça de São Paulo - que afastou por trinta dias um juiz do Juizado Especial Cível de Salto (SP), acusado de irregularidades nos procedimentos de alienação de bens penhorados.
Ao repórter, o homem afirmou que recebia comissão correspondente a 30% do valor da venda dos bens penhorados e que era responsável pelo depósito, e foi apontado na matéria como alienante judicial.
Segundo o site Consultor Jurídico, ele entrou com uma ação por danos morais e pediu direito de resposta, alegando que houve abuso no direito de informar, pois a reportagem, com câmera escondida, sugeriu sua participação em um esquema de corrupção.
Em primeira instância, a Globo foi condenada a pagar R$ 5 mil pelo uso de imagem. O homem recorreu ao TJ-SP pedindo aumento da indenização e direito de resposta, e o recurso da Globo afirmava que houve uso indevido de imagem, pois a emissora agiu com base no interesse público e no direito de informar.
"Não há que se falar em reparação de danos pelo uso da imagem do autor, visto que, no caso concreto, o acolhimento da pretensão implicaria em reprimenda equivalente à censura aos meios de comunicação, em detrimento do direito de informar", afirmou o desembargador Grava Brazil ao dar ganho de causa à Globo.
"No contexto, diante da suspeita de irregularidade, no âmbito do Poder Judiciário, e a despeito da conclusão das investigações, forçoso reconhecer a prevalência do direito de informar, por inegável interesse público na divulgação dos fatos, inclusive, com a reprodução da imagem do autor, por conta de sua condição de alienante judicial", declarou.
Fonte: Portal Imprensa
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