De acordo com o processo, Rafaela estava na praia de Ipanema, zona sul, quando foi abordada pelos apresentadores do programa, “Vesgo e Silvio”, para participar do quadro “Vô, Num Vô”. Ainda que tivesse deixado explícito que não queria fazer parte das gravações, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. Segundo ela, fora a exibição na tevê, uma foto sua em trajes de banho foi disponibilizada no site do programa para servir de link para a filmagem.
Para o desembargador Ademir Pimentel, relator do caso, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição do programa a expôs ainda mais ao colocar a figura de um dragão no momento da entrevista e a música “Lua de São Jorge” como trilha sonora da matéria.
O magistrado escreveu no acórdão que por mais que sejam programas humorísticos, estes não têm direito de divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público, sem autorização da pessoa envolvida.
Para o desembargador, a imagem da autora foi exibida de forma extremamente desrespeitosa, atentando contra a sua dignidade e privacidade. Por isso, segundo ele, a ré “merece reprimenda exemplar”.
Fonte: Última Instância - Revista Jurídica
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