Pages - Menu

Páginas

terça-feira, 30 de junho de 2009

TV Record é condenada a pagar indenização por chamar homem de ''bandido''

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj-t4D177MSCXWDEcc9PFwErX7BiNJrHXAP6gOsw-n4_L5uGxW11LRzJUAGCwW5pRvdXViSlSGf1IYnzEynRuX6IZthfWj1h21MR0kiwp5fmSfincliZOVMxCa4sAiuzbTqF2-KwIjO_Ii3/s200/RJ+no+Ar.jpg
A 3ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a TV Record de Televisão a pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a Norberto Galva Alvite, por veicular reportagem que o acusa de participar de um assalto.
De acordo com o relato, em março de 2006, Norberto dirigia sua motocicleta em direção à sua casa, no bairro do Botafogo, e ao parar para tentar ajudar uma senhora que gritava, foi surpreendido por outra mulher armada que o rendeu e o obrigou a levá-la na garupa de sua moto, para fugir após ter assaltado a senhora que estava na calçada.
Depois de ter sido perseguido e alvejado pela polícia, o suposto acusado foi levado ao hospital e, posteriormente, preso por sete dias. Porém, o MP (Ministério Público) entendeu que não deveria denunciá-lo porque ele não havia colaborado em nada para o crime cometido.
Durante a exibição do programa “RJ no Ar” na TV Record Rio, o apresentador fez comentários precipitados após a exibição da matéria, referindo-se a Norberto como “bandido” e “vagabundo”, desejando ainda que ele, assim como a mulher que efetivamente praticou o crime, tivesse “falecido” em decorrência dos tiros que levou durante a perseguição.
Para o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, ainda que o reconhecimento do engano tenha vindo bem mais tarde, “e o próprio Estado assim o fez como antes visto”, a reportagem sensacionalista que foi ar, somada ao “linguajar nada elegante do apresentador”, causaram “marcas que dificilmente serão apagadas e desequilíbrio psicológico” — caracterizando a legitimidade do pagamento de indenização por danos morais.
Deve ser por isso que a Globo não permite que os seus telejornais sejam mais informais e apresentadores não emitam suas opiniões no ar. Exatamente para não ter injustiça ou julgamento precipitado.

Fonte: Última Instância - Revista Jurídica

Um comentário:

  1. essa foto não é do apresentador do jornal em março de 2006.

    ResponderExcluir