A queixa-crime em que Marlboro é acusado de atento violento ao pudor e corrupção de menores foi oferecida em 29 de setembro de 2008 e tramita na 21ª Vara Criminal do Rio. O processo ocorre em segredo de justiça para a proteção da criança, conforme determina a Constituição Federal.
Nesta ação cível, entretanto, DJ Marlboro alega que, por ser pessoa pública, de reconhecimento nacional e internacional, a exposição do caso na imprensa é grave e viola tantos os seus direitos quanto o da criança envolvida.
Segundo ele, a Rede Globo também noticiou o fato, mas sem violar o segredo de Justiça e sem expor a intimidade dos envolvidos. Em contrapartida, a Band, teria divulgado informações processuais, condenando-o por um crime que ainda se encontra em julgamento.
Para o juiz Magno Alves da Assunção, o documento apresentado comprova os altos índices de audiência que o programa teve em decorrência da exibição do caso e que, portanto, “trata-se de uma medida urgente e necessária da apreciação e deferimento da medida liminar pleiteada, visando à proteção da menor”.
De acordo com o magistrado, a liberdade de expressão dos meios de comunicação é um direito fundamental, o que não significa que eles possam agir sem parâmetros éticos; a proteção da criança é o bem maior que deve nortear o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
Uma cópia do processo será encaminhada ao MPE (Ministério Público Estadual), a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
Pelo visto, liberdade de imprensa só vale até algum juíz chegar e proibir alguma emissora ou programa de emitir essa tal liberdade. Ameaçam até multar. Alegam segredo de justiça.
Fonte: Última Instância - Notícias Jurídicas
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