Deu no Primeiro Caderno – Comunique-se que a Justiça acatou pedido do Ministério Público da Bahia e determinou a suspensão temporária do programa “Na Mira”, transmitido pela TV Aratu, retransmissora do SBT no estado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar foi concedida pelo juiz Manuel Bahia na última quarta-feira. Em seu entendimento, na atração “vislumbra-se facilmente quadros chocantes, pavorosos, tétricos, macabros e dantescos”.
“Os fatos relatados e documentados pelos impetrantes, incidem na hipótese indiscutível de violação dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”, afirma Bahia em sua decisão.
“E nem se diga que a suspensão temporária do programa constitui ato de censura retrógrado ou interferência na liberdade de comunicação e expressão, próprio das ditaduras ultrapassadas. Não. Trata-se da suspensão temporária de um programa (Na Mira), requerido pelos representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, exibido em horário nobre, acessível à criança e o adolescente, com cenas reprováveis e impróprias”, afirma.
Claro que sou contra qualquer tipo de censura, mas o que tem feito alguns programas da TV Aratu (SBT) e da TV Itapoan (Record) na Bahia para conseguir audiência é um absurdo. Não é porque o povo dá audiência que tem que manter um programa onde aparece na hora do almoço cadáveres expostos nas mais variadas imagens de condições de como foi morto.
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